Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 397
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/07/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio, pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 397, DE 3 DE JULHO DE 2024
Altera a
Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre
os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros,
bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção
(contabilidade de *hedge*) pelas sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio, pelas administradoras de
consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil e sobre os procedimentos contábeis para a definição de fluxos
de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a
aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos
financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito
e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas
explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3
de julho de 2024, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, *caput*, inciso
III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, *caput*, incisos II e
IX, alínea “b”, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 67, *caput*,
incisos I, III e IV, da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021,
R E S O L V E
:
Art.
1º A Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º O instrumento financeiro se
caracteriza como ativo financeiro com problema de recuperação de crédito (ativo
problemático) quando ocorrer:
.........................................................................................................................”(NR)
Informações do ato
- Número
- 397
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/7/2024, Seção 1, p. 150/151.
- Votação
- 108/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, caput, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, caput, incisos II e IX, “b”, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.966/2021, arts. 40, 45 e 67, caput, incisos I, III e IV.
- CitaCita Resolução BCB nº 2/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52324 · na fonte: 52324 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:05.