Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 390
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/06/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 390, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
que dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas
pelo Banco Central do Brasil – Cosif pelas
administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre a estrutura do
elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de junho de
2024, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A,
incisos I e II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, inciso III,
da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, incisos II e IX, alínea
"b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 12 da
Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020,
R E S O L V E
:
Art. 1º A Resolução BCB nº
92, de 6 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º
O código das rubricas contábeis do
elenco de contas do Cosif é formado por, no mínimo, cinco níveis de agregação,
sendo:
...................................................................................................................................
II - o 2º
nível, denominado subgrupo contábil, de dois dígitos;
III - o 3º
nível, denominado desdobramento de subgrupo contábil, de dois dígitos;
...................................................................................................................................
§ 4º Fica limitada em dez níveis a quantidade
máxima de níveis de agregação do elenco de contas do Cosif.
§ 5º O ato normativo que criar novos níveis de
agregação no elenco de contas do Cosif deve entrar em vigor a partir doexercício seguinte e, no mínimo, seis meses depois de sua data depublicação." (NR)
Informações do ato
- Número
- 390
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/6/2024, Seção 1, p. 215.
- Votação
- 86/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II e IX, "b", e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.858/2020, art. 12.
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução BCB nº 92/2021 - Dá nova redação: art. 6º, caput, art. 7º, caput, art. 10, incisos I e II. Inclui: art. 6º, §§ 1º e 2º. Revoga: art. 5º, art. 6º, parágrafo único, art. 9º e Anexo I.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52295 · na fonte: 52295 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.