Art. 5º A PRSAC-BCB, considerando os princípios estabelecidos, possui as seguintes diretrizes que orientam e trazem recomendações para a atuação estratégica do Banco Central do Brasil, incluindo a gestão de seus riscos sociais, ambientais e climáticos e
possíveis impactos:
I - Diretriz 1: preparar a governança do Banco Central do Brasil para adotar sistematicamente critérios sociais, ambientais e climáticos nos processos internos de tomada de decisão, limitados ao escopo de atuação e à missão do Banco Central do Brasil, tendo
como recomendações estratégicas associadas:
a) mapear riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticos para os processos relacionados à missão do Banco Central do Brasil;
b) mapear impactos, custos e oportunidades sociais, ambientais e climáticos para os processos organizacionais internos ao Banco Central do Brasil; e
c) consolidar a dimensão social, ambiental e climática no monitoramento dos riscos organizacionais e estratégicos do Banco Central do Brasil;
II - Diretriz 2: apoiar e contribuir para o constante aperfeiçoamento das políticas que são da competência do Banco Central do Brasil desenvolver, de maneira que incorporem critérios sociais, ambientais e climáticos e contribuam para o desenvolvimento local,
regional e nacional sustentáveis e para a transição para uma economia neutra em carbono, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) preparar o Banco Central do Brasil para ser reconhecido, no cenário interno e externo, como instituição de excelência em práticas de sustentabilidade alinhadas ao seu mandato;
b) estreitar o relacionamento com demais órgãos e entidades públicas, a fim de contribuir para a elaboração de políticas que visem ao desenvolvimento sustentável e à economia de impacto; e
c) apoiar políticas públicas voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
III - Diretriz 3: promover ações para que os sistemas financeiro e de pagamentos contribuam cada vez mais para o desenvolvimento econômico sustentável, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) estreitar o relacionamento com outros bancos centrais, órgãos reguladores e supervisores do mercado financeiro, bem como com outras organizações, com o objetivo de buscar e estabelecer melhores práticas sociais, ambientais e climáticas para o SFN;
b) observar a existência de políticas e práticas sociais, ambientais e climáticas como requisito para autorização de funcionamento das instituições financeiras e demais instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil; e
c) considerar a implementação das políticas de responsabilidade social, ambiental e climática no escopo de supervisão das instituições financeiras e demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
IV - Diretriz 4: promover ações para que os sistemas financeiro e de pagamentos sejam cada vez mais inclusivos e adequados às necessidades da população, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) promover a cidadania financeira (educação, proteção e inclusão), atuando em parceria com órgãos e entidades do setor público e privado;
b) estreitar o relacionamento com bancos centrais e outros órgãos reguladores e supervisores, bem como com outras organizações, com o objetivo de buscar melhores práticas nacionais e internacionais sobre cidadania financeira (educação, proteção e inclusão);
c) prover informações sobre o acesso aos serviços financeiros e o seu uso pela população;
d) contribuir na elaboração de políticas públicas que visem à cidadania financeira; e
e) estreitar o relacionamento com as instituições integrantes do SFN, a fim de promover a melhoria do relacionamento dessas instituições com o cidadão;
V - Diretriz 5: promover, nos processos internos, nos seus controles e gestão de riscos, bem como em seus processos de planejamento estratégico e operacionais, a responsabilidade social, ambiental e climática, a gestão sustentável de recursos naturais e
de materiais deles derivados, observado o arcabouço legal aplicável, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) promover medidas voltadas à redução, à reutilização, à reciclagem e à destinação adequada dos resíduos, buscando minimizar os potenciais impactos ambientais;
b) racionalizar procedimentos operacionais visando promover a eficiência no uso dos recursos naturais e de materiais deles derivados;
c) atuar como instância de referência para assuntos relativos à Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P; e
d) consolidar a dimensão social, ambiental e climática no monitoramento dos riscos corporativos do Banco Central do Brasil;
VI - Diretriz 6: aplicar requisitos de sustentabilidade nas suas instalações e atividades administrativas, contribuindo com a preservação do meio ambiente e do clima, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) definir e contemplar critérios sociais, ambientais e climáticos nos processos de compras e de alienações e na contratação de serviços, observando a cadeia produtiva;
b) aplicar padrões de sustentabilidade nas novas construções e reformas, tais como eficiência energética e de recursos naturais nos edifícios do Banco Central do Brasil; e
c) fazer e manter atualizado o inventário de carbono de todos os edifícios do Banco Central do Brasil, bem como desenvolver e manter atualizados os planos de mitigação ou de compensação de cada um dos prédios;
VII - Diretriz 7: promover ações que visem à melhoria da qualidade de vida no trabalho dos colaboradores do Banco Central do Brasil, com adoção de políticas de valorização e de promoção de seu desenvolvimento pessoal e profissional, com ênfase no compromisso
social, ambiental e climático e no respeito aos direitos humanos, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) elaborar e assegurar a implantação de ações pautadas no respeito aos direitos humanos e ao direito do trabalho e no aprimoramento do bem-estar e saúde da comunidade interna;
b) promover práticas de valorização da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;
c) estabelecer ações que favoreçam a equidade de gênero e étnica a todas as pessoas no âmbito da instituição e de sua rede de relacionamentos;
d) promover atividades culturais e educacionais que contribuam para a melhoria de vida da comunidade externa e interna; e
e) estimular os servidores e colaboradores a participarem de ações sociais e ambientais de voluntariado, visando a melhorar o bem-estar da comunidade interna e externa;
VIII - Diretriz 8: desenvolver parcerias e compartilhar experiências internamente ao Banco Central do Brasil e com outras organizações para promoção do desenvolvimento sustentável, da responsabilidade social, ambiental e climática, inclusive quanto a transição
para uma economia neutra em carbono, fortalecendo o diálogo entre partes interessadas e a participação cidadã na gestão pública, tendo como recomendações estratégicas associadas:
a) implantar e gerenciar parcerias e acordos de cooperação técnica, visando a catalisar a PRSAC-BCB;
b) promover articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade civil, com o objetivo de fomentar um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto; e
c) promover, desenvolver e divulgar estudos e pesquisas relacionados aos temas de regulação social, ambiental e climática, finanças sustentáveis, cidadania financeira (educação, proteção e inclusão) e outros assuntos relacionados;
IX - Diretriz 9: desenvolver e aperfeiçoar continuamente metodologias e outros instrumentos de monitoramento dos resultados sociais, ambientais e climáticos gerados pela atuação do Banco Central do Brasil, tendo como recomendação estratégica associada elaborar
metodologia para acompanhamento das ações de sustentabilidade do Banco Central do Brasil, quando cabível; e
X - Diretriz 10: promover a PRSAC-BCB, comunicar interna e externamente as ações de sustentabilidade de maior relevância e divulgar os riscos e as oportunidades sociais, ambientais e climáticas com máxima transparência, tendo como recomendações estratégicas
associadas:
a) oferecer oportunidades de ações educativas relacionadas ao tema social, ambiental e climático, inserindo-as nas atividades permanentes da Universidade Banco Central – UniBC;
b) elaborar e divulgar periodicamente o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos – RIS, em modelo compatível com os padrões internacionais; e
c) contribuir com subsídios para elaboração de seção ou tópico específico sobre sustentabilidade no Relatório Integrado do Banco Central – RIG.