Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 385
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 05/06/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Disciplina a criação, o funcionamento, a avaliação e a extinção de colegiados corporativos no Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB
Nº 385, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Disciplina a criação, o funcionamento, a avaliação e a extinção de
colegiados corporativos no Banco Central do Brasil.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 5 de junho de 2024, no uso de suas
atribuições previstas no art. 139, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de
22 de abril de 2024, bem como no Voto 111/2024–GRC, de 5 de junho de 2024,
R E S O L V E :
Seção I Disposições gerais
Art. 1º Esta Resolução estabelece
regras a serem observadas para a criação, funcionamento, avaliação periódica de
efetividade e extinção de colegiados corporativos no Banco Central do Brasil.
Art.
2º Para os fins desta Resolução, são
adotadas as seguintes definições:
I - colegiado corporativo: instância interna de atuação conjunta que contemple membros de mais de uma área do Banco Central do
Brasil, formalmente instituída por ato do Comitê de Governança, Riscos e
Controles – GRC ou pela Diretoria Colegiada, seja qual for a denominação
adotada, a exemplo de conselho, comitê, comissão, grupo, equipe ou fórum;
II
- regulamento: regramento estabelecido no ato de instituição de colegiado,
observando os elementos especificados no anexo a esta Resolução, sobre sua
identificação, objetivo, composição, eventual duração do próprio colegiado e
dos mandatos dos seus membros, processo decisório e normas de funcionamento,
responsabilidades específicas de integrantes, prestação de contas e eventuais
parâmetros para interação com outras instâncias;
III
- efetividade: atributo de colegiado que se mostra capaz de, por meio daatuação conjunta dos seus membros, promover a realização do seu objetivo,mediante emprego adequado dos recursos disponíveis;
Informações do ato
- Número
- 385
- Unidade responsável
- PRESI
- Votação
- 111/2024-GRC
Atos relacionados
- CitaDecreto nº 12.002/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 139, inciso III, “a”.
- CitaVoto 111/2024–GRC.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/7/2024, Portaria BCB nº 102.916/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52286 · na fonte: 52286 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.