Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 380
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 15/05/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece, temporariamente, as datas-limites para remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham sede ou dependência nos municípios afetados pelos eventos climáticos na região Sul do país.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 380, DE 15
DE MAIO DE 2024
Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 428, de 7/11/2024.
Estabelece, temporariamente, as datas-limites para
remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham sede ou dependência nos municípios afetados pelos eventos climáticos na região Sul do país.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de maio de 2024, com base
nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728,
de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro
de 2008, 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 12 da
Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta
Resolução estabelece, temporariamente, as datas-limites para remessa de
documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham
sede ou dependência nos municípios afetados pelos eventos climáticos na região
Sul do país.
Art. 2º As
instituições mencionadas no art. 1º com sede em município afetado
pelos eventos climáticos na região
Sul do país devem observar as seguintes datas-limites para
remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos relativos às datas-bases de abril
a junho de 2024:
I - até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva
data-base, no caso dos Balancetes Patrimoniais Analíticos de que tratam:
a) o inciso I do art. 2º da Resolução BCB nº 146, de 28 desetembro de 2021;
Informações do ato
- Número
- 380
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/5/2024, Seção 1, p. 161.
- Votação
- 69/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.911/2021, arts. 2º, inciso I, "a", e 12.
- CitaCita Resolução BCB nº 146/2021, arts. 2º, inciso I, e 2º-A, inciso I, “a”(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52270 · na fonte: 52270 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.