Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 364
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/12/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Disciplina as contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 364, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2023
Disciplina as contratações relativas à gestão, direta e indireta, das
reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios
a essa atividade, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de dezembro
de 2023, com base no art. 11, incisos III, alínea “a”, e V, alínea “u”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21
de setembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso VIII, e 37 da
Constituição Federal, no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, no art. 1º, § 5º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
no Voto 194/2023–BCB, de 19 de dezembro de 2023,
R E S
O L V E :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º Esta Resolução estabelece as regras e
os procedimentos a serem observados nas contratações relativas à gestão, direta
e indireta, das reservas internacionais do País pelo Banco Central do Brasil,
incluindo as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade.
Art.
2º Nas contratações disciplinadas por
esta Resolução não se aplicam as normas e os procedimentos de licitação e de contratação
previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurada a observância dos
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da
eficiência estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, em
atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º dessa Lei.
§ 1º Sem prejuízo da observância das regras e dos procedimentosestabelecidos nesta Resolução, os atos praticados exclusivamente com base nosprincípios de que trata o devem ser motivados, bem como devem ser consideradasas consequências práticas da decisão no âmbito da gestão das reservasinternacionais.
Informações do ato
- Número
- 364
- Unidade responsável
- DIPOM, DIREX, DIRAD
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/12/2023, Seção 1, p. 321-323.
- Votação
- 194/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaConstituição Federal, arts. 21, inciso VIII, e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso VIII, e 11, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.133/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 11, incisos III, “a”, e V, “u”.
- CitaVoto 194/2023–BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 105/2001, art. 2º, caput.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52195 · na fonte: 52195 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.