Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 338
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/08/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Institui procedimentos para acesso de entes públicos aos dados vinculados às chaves Pix armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e divulga Regulamento para adesão dos interessados.
Texto do ato
Resolução Nº 338
RESOLUÇÃO BCB Nº 338,
DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Institui procedimentos para acesso de
entes públicos aos dados vinculados às chaves Pix armazenadas no Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e divulga Regulamento para
adesão dos interessados.
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de agosto de
2023, com base no art. 17-B da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e no
Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e tendo em vista o art. 45 do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, bem como o
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018,
R E S O L V
E :
Art. 1º Fica
instituído procedimento para acesso de entes públicos ao Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT), observados os critérios de
elegibilidade e as hipóteses previstas em lei.
Art. 2º O
acesso direto às informações do DICT observará as regras e as condições
estabelecidas no Regulamento divulgado no Anexo I desta Resolução e somente
poderá ser concedido aos entes públicos com atribuições legais de persecução
penal, de controle ou de apuração de irregularidades em que o titular dos dados
estiver envolvido.
§ 1º A
adesão ao Regulamento de que trata o caput será condição obrigatória
para que os entes públicos interessados acessem o DICT.
§ 2º
Poderá ser admitida a adesão de outros entes públicos ao Regulamento de que
trata o caput, desde que o acesso ao DICT seja compatível com suas
atribuições legais, conforme avaliação da Procuradoria-Geral do Banco Central
(PGBC), e considerado viável pela Unidade curadora do DICT no âmbito do BancoCentral do Brasil.
Informações do ato
- Número
- 338
- Unidade responsável
- DIREC, DIORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/8/2023, Seção 1, p. 102/103.
- Votação
- 136/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 9.613/1998, art. 17-B.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.527/2011, art. 31.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.709/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 10.046/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 45.
- CitaCita Constituição Federal/1988, art. 109, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 13.140/2015, art. 37.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52119 · na fonte: 52119 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.