Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 320
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 31/05/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 320, DE 31 DE MAIO DE 2023
Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2024, pela Resolução BCB nº 390, de 12/6/2024.
Altera a Resolução
BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que dispõe sobre a utilização do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas
administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do
elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 31 de maio de 2023, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, 9º-A, incisos I e II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de
1965, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º,
incisos II e IX, alínea "b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro
de 2013, e 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º
A Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
4º O código das rubricas contábeis do
elenco de contas do Cosif é formado por, no mínimo, cinco níveis de agregação,
sendo:
.........................................................................................................................
§ 4º Fica limitada em dez níveis a quantidade
máxima de níveis de agregação do elenco de contas do Cosif.
§ 5º O ato normativo que criar novos níveis de
agregação no elenco de contas do Cosif deve entrar em vigor a partir do exercício
seguinte e, no mínimo, seis meses depois de sua data de publicação." (NR)
"Art.
9º
............................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 320
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/6/2023, Seção 1, p. 256.
- Votação
- 89/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II e IX, "b", e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.858/2020, art. 12.
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2023, Resolução BCB nº 255/2022 - Revoga: art. 1º na parte em que altera o art. 9º, incisos I a VII, da Resolução BCB nº 92/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52065 · na fonte: 52065 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.