Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 307
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/03/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece o limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades do setor público a ser observado por conglomerado prudencial classificado como Tipo 3, nos termos do art. 2º, inciso III, da Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº
307, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Estabelece o limite máximo para o montante das operações de crédito
com órgãos e entidades do setor público a ser observado por conglomerado
prudencial classificado como Tipo 3, nos termos do art. 2º, inciso III, da
Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022.
Estabelece
o limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades
do setor público a ser observado por instituição classificada como Tipo 3. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução BCB nº 447, de 19/12/2024.)
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de março
de 2023, com base nos arts. 6º, § 1º, 9º, incisos II e IX, e 15 da Lei nº
12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em conta o disposto no art. 14 da
Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O
L V E :
Art. 1º
Esta Resolução estabelece o limite máximo para o montante das operações de
crédito com órgãos e entidades do setor público a ser observado por
conglomerado prudencial classificado como Tipo 3, nos termos do art. 2º, inciso
III, da Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022.
Art. 1º Esta Resolução estabelece o
limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades
do setor público a ser observado por instituição classificada como Tipo 3, nos
termos da Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução BCB nº 447, de 19/12/2024.)
Informações do ato
- Número
- 307
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/3/2023, Seção 1, p. 142.
- Votação
- 55/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, § 1º, 9º, incisos II e IX, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, art. 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 197/2022, art. 2º, inciso III.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52011 · na fonte: 52011 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.