Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 284
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 04/01/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos necessários à execução da portabilidade salarial de que trata a Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022.
Texto do ato
Resolução Nº 284
RESOLUÇÃO
BCB Nº 284, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre
os procedimentos necessários à execução da portabilidade
salarial de que trata a Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 4 de janeiro de 2023, com base nos arts. 9º
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, incisos II e X, da Lei nº 12.865,
de 9 de outubro de 2013, e 14 da Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de
2022,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os
procedimentos necessários à execução da portabilidade salarial, de que trata a
Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022, a serem observados por instituições
financeiras e por instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
Art. 2º A transferência dos recursos da
conta-salário para fins da portabilidade salarial de que trata o art. 7º da
Resolução CMN nº 5.058, de 2022, deve ser realizada por meio de:
I - Transferência Eletrônica
Disponível (TED); ou
II - Transferência Especial de Crédito
(TEC).
Art. 3º A transferência de que trata
o art. 2º deve ocorrer até às 12h, horário de Brasília, do dia do crédito dos recursos
na conta-salário.
Informações do ato
- Número
- 284
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/1/2023, Seção 1, p. 29.
- Votação
- 2/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, incisos II e X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 5.058/2022.
- CitaRevoga, a partir de 1º/3/2023, Circulares BCB ns. 3.338/2006 e 3.900/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51965 · na fonte: 51965 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.