Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 283
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 04/01/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos necessários à execução da transferência de recursos para a efetivação da portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro de que trata a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de dezembro de 2022.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 283, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos necessários à execução da transferência de recursos para a efetivação da
portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro de
que trata a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de dezembro de 2022.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4
de janeiro de 2023, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, e tendo em vista a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de dezembro de 2022,
R E S O L V E :
Art.
1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos
necessários à execução da transferência de recursos
para a efetivação da portabilidade de operações de crédito e de arrendamento
mercantil financeiro, de que trata a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de
dezembro de 2022, a serem observados pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art.
2º Para fins da efetivação da
portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, a
transferência de recursos da instituição proponente para a instituição credora
original deve ser realizada exclusivamente por
meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Parágrafo único. A transferência
de que trata o caput:
I - não está sujeita à limitação de valor; e
II - deve observar os parâmetros específicos constantes do
Catálogo de Mensagens e de Arquivos da Rede do Sistema Financeiro Nacional, bem
como utilizar o código de identificação para a portabilidade referido no
parágrafo único do art. 5º da Resolução CMN nº 5.057, de 2022, no caso de
transferência de recursos de que trata o art. 9º da Resolução CMN nº 5.057, de
2022.
Informações do ato
- Número
- 283
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/1/2023, Seção 1, p. 29.
- Votação
- 1/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 5.057/2022.
- CitaRevoga, a partir de 1º/3/2023, Circular BCB nº 3.336/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51964 · na fonte: 51964 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.