Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.057
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 15/12/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
Texto do ato
Corec - Portabilidade de crédito - Consolidação - Res
CMN (a)
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.057, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil
financeiro.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro
de 2022, com base nos arts. 4º, incisos VI, VIII e IX, da referida Lei, 20, §
1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 1º do Decreto-Lei nº 70, de 21
de novembro de 1966, 33-E da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, 7º e 23,
alínea "a", da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, inciso
II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, e 1º, § 1º, da Lei
Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO
DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta
Resolução disciplina a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento
mercantil financeiro pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os
efeitos desta Resolução, considera-se:
I - portabilidade:
transferência de operação de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro da
instituição credora original para a instituição proponente, por solicitação do
devedor;
II - instituição
credora original: instituição de que trata o art. 1º credora da operação objetoda portabilidade;
Informações do ato
- Número
- 5057
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 19/12/2022, Seção 1, p. 57/58.
- Votação
- 100/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI, VIII e IX; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.514/1997, art. 33-E.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 70/1966, art. 1º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51947 · na fonte: 51947 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.