Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 275
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/12/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Posterga a entrada em vigor da Resolução BCB nº 239, de 1º de setembro de 2022, que por sua vez altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
Texto do ato
Resolução Nº 275
RESOLUÇÃO BCB
Nº 275, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Posterga a
entrada em vigor da Resolução BCB nº 239, de 1º de setembro de 2022, que por
sua vez altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os
procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da
parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco
de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada
(RWA~{CPAD}).
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de dezembro de 2022, com
base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º,
da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021,
R E S O L V E :
Art.
1º A Resolução BCB nº 239, de 1º de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º
de julho de 2023.” (NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
Informações do ato
- Número
- 275
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/12/2022, Seção 1, p. 330.
- Votação
- 237/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.958/2021, art. 3º, § 2º.
- CitaCircular BCB nº 3.809/2016.
- CitaAltera Resolução BCB nº 239/2022 - Dá nova redação: art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51954 · na fonte: 51954 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.