Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 255
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 01/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 255, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2024, pela Resolução BCB nº 390, de 12/6/2024.
Altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que dispõe
sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco
Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de
pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de novembro de 2022, com
base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º e 7º, inciso
III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, incisos II e IX, alínea
"b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 12 da
Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
II - o 2º nível, denominado subgrupo contábil, de dois dígitos;
III - o 3º nível, denominado desdobramento de subgrupo contábil,
de dois dígitos;
................................................................................................................”
(NR)
“Art. 6º A escrituração
contábil somente pode ser efetuada nas rubricas contábeis relativas a operações
que a instituição está autorizada a realizar.
.........................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 255
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/11/2022, Seção 1, p. 103.
- Votação
- 189/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II e IX, "b", e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.858/2020, art. 12.
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução BCB nº 92/2021 - Dá nova redação: arts. 4º, incisos II e III; 6º, caput; 9º, incisos I a VII; 10, inciso II. Inclui: art. 6º, § 2º. Revoga: arts. 5º; 6º, parágrafo único; 9º, inciso VIII; Anexo I.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51891 · na fonte: 51891 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.