Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 232
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/07/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), para consolidar o disposto na Circular nº 3.877, de 8 de fevereiro de 2018.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 232, DE 27 DE JULHO DE 2022
Altera
a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos
para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos
ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito
sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWA~{CPAD}), para
consolidar o disposto na Circular nº 3.877, de 8 de fevereiro de 2018.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão ordinária
realizada em 27 de julho de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso
IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em
vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro
de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.809,
de 25 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 27.
..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º É aplicável o FPR de que trata o caput
à parcela de exposição coberta por garantia constituída por recursos do Fundo
de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), previstos no art. 159 da Constituição Federal, concedida em operações de
crédito celebradas até 8 de fevereiro de 2018.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a
Circular nº 3.877, de 8 de fevereiro de 2018.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor em 1º
de setembro de 2022.
Otávio
Ribeiro Damaso
Diretorde Regulação
Informações do ato
- Número
- 232
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/7/2022, Seção 1, p. 110.
- Votação
- 138/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.958/2021, art. 3º, § 2º.
- CitaCita Constituição Federal, art. 159.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/9/2022, Circular BCB nº 3.809/2016 - Inclui: art. 27, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/9/2022, Circular BCB nº 3.877/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51833 · na fonte: 51833 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:12.