Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 225
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 13/04/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG), sobre os procedimentos e as informações necessárias para o depósito de LIG e para o registro ou depósito dos ativos integrantes da carteira de ativos e sobre a prestação de informações aos investidores por parte de instituições emissoras de LIG.
Texto do ato
Resolução Nº 225
RESOLUÇÃO
BCB Nº 225, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a autorização para o exercício da
função de agente fiduciário em emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG),
sobre os procedimentos e as informações necessárias para o depósito de LIG e
para o registro ou depósito dos ativos integrantes da carteira de ativos e
sobre a prestação de informações aos investidores por parte de instituições
emissoras de LIG.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de abril de 2022, com base
nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 22 e 28 da Lei nº
12.810, de 15 de maio de 2013, e 79 e 82 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de
2015, e tendo em vista o disposto nos arts. 60, 61 e 76, § 3º da Resolução CMN
nº 5.001, de 24 de março de 2022,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre os seguintes aspectos relativos à Letra Imobiliária Garantida
(LIG):
I - a autorização para o
exercício da função de agente fiduciário em emissão de LIG, de que trata o art.
79 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e os procedimentos para
instrução do processo de autorização para o exercício dessa função por
companhia securitizadora de créditos imobiliários, bem como seu cancelamento;
II - os procedimentos e
o conteúdo informacional relativos ao depósito centralizado da LIG e ao
registro ou depósito centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos
em sistemas de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros
autorizados pelo Banco Central do Brasil, operados por entidades registradoras e
depositários centrais; e
III - o conjunto mínimo
de informações que as instituições emissoras de LIG devem prestar aos
investidores por meio do relatório específico de que trata o art. 76 daResolução CMN nº 5.001, de 24 de março de 2022.
Informações do ato
- Número
- 225
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/4/2022, Seção 1, p. 290/291.
- Votação
- 106/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, arts. 22 e 28.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.097/2015, arts. 79 e 82.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 5.001/2022.
- CitaRevoga, a partir de 2/5/2022, Circulares BCB ns. 3.872/2017, 3.891/2018 e 3.895/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51794 · na fonte: 51794 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.