Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.001
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas pelas instituições financeiras que específica.
Texto do ato
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e 66, 67, 79, 80, 84, 85, 89, e 91 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução disciplina a emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG), título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, garantido por carteira de ativos submetida ao regime fiduciário, emitida exclusivamente sob a forma escritural.
Art. 2º A LIG somente pode ser emitida por:
I - bancos múltiplos;
II - bancos comerciais;
III - bancos de investimento;
IV - sociedades de crédito, financiamento e investimento;
V - caixas econômicas;
VI - companhias hipotecárias;
VII - associações de poupança e empréstimo; e
VIII - cooperativas de crédito.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EMISSÃO DE LIG
Art. 3º A instituição emissora deve atender às seguintes condições:
I - a soma dos valores dos ativos que integram as carteiras de ativos não pode superar:
a) 10% (dez por cento) do ativo total da instituição emissora enquadrada no Segmento 1 (S1), conforme regulamentação que disciplina a segmentação do conjunto de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial; e
Informações do ato
- Número
- 5001
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/3/2022, Seção 1, p. 37-43, retificada no DOU de 26/4/2022, Seção 1, p. 22.
- Votação
- 28/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.097/2015, arts. 66, 67, 79, 80, 81, 84, 85, 89 e 91.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 4.591/1964, art. 31-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 12.810/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/5/2022, Resolução CMN nº 4.763/2019 - Revoga o art. 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 2/5/2022, Resoluções CMN ns. 4.598/2017, 4.647/2018 e 4.654/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51736 · na fonte: 51736 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.