Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 207
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 22/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida e altera atos normativos referentes à remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR).
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 207, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Consolida e altera atos
normativos referentes à remessa de informações sobre o
controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o indicador Liquidez de
Curto Prazo (LCR).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada
em 22 de março de 2022, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, 11,
inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 1º, § 1º,
da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, no art. 9º, incisos II, VII
e VIII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto
na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, na Resolução nº 4.557, de 23
de fevereiro de 2017, na Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, e na
Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º
Esta Resolução trata da elaboração e remessa, pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas
no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4
(S4), de informações relativas:
I - à exposição ao risco de liquidez; e
II - ao indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR).
§ 1º O disposto nesta Resolução se aplica a
todas as cooperativas de crédito integrantes de
sistema organizado de três ou dois níveis, independentemente a que segmento
pertençam.
§ 1º-A O disposto
nesta Resolução se aplica a todos os conglomerados prudenciais enquadrados no S1, S2, S3 ou S4, conforme estabelecido na
Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na Resolução BCB nº 197, de 11
de março de 2022. (Incluído, a partir de 1º/7/2023, pela Resolução BCB nº 327, de 14/6/2023.)
§ 1º-A
O disposto nesta Resolução se aplica a todos os conglomeradosprudenciais enquadrados no S1, S2, S3 ou S4, conforme estabelecido na Resoluçãonº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na Resolução BCB nº 436, de 28 denovembro de 2024.
Informações do ato
- Número
- 207
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/3/2022, Seção 1, p. 175.
- Votação
- 77/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, incisos II, VII e VIII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.401/2015, 4.553/2017 e 4.557/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 197/2022.
- CitaRevoga, a partir de 1º/5/2022, Circulares BCB ns. 3.761/2015 e 3.797/2016.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51716 · na fonte: 51716 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:04.