Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 184
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 15/02/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016.
Texto do ato
Voto
RESOLUÇÃO BCB
Nº 184, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Circular
nº 3.809, de 25 de agosto de 2016.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2022, com base no disposto
nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e no art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de
outubro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.809, de 25 de
agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 30.
..........................................................................................................
.........................................................................................................................
II -
.....................................................................................................................
.........................................................................................................................
d) não
prevejam limitação para a cobertura da inadimplência suportada pelo fundo (stop-loss);
III -
repasse de descontos em folha de pagamento ou em benefícios de aposentadoria e
pensão por morte, realizado por instituições governamentais federais dos
poderes Legislativo, Executivo e Judiciário ou pelo Ministério Público da
União, vinculado a operações de crédito consignado; e
IV -
direitos de saques anuais (saques-aniversário) sobre saldos em conta vinculada
junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) alienados ou cedidos
fiduciariamente, em favor da detentora da exposição, ao amparo do § 3º do art.
20-D da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, cujos saldos em conta vinculada do
FGTS, cumulativamente:
a) tenham
sido objeto de bloqueio para saques pelo titular da conta com vistas ao
cumprimento de suas obrigações financeiras frente à instituição credora;
b) sejam
destinados à transferência da conta vinculada do FGTS diretamente à instituiçãocredora na data do vencimento do empréstimo sem interveniência do tomador doempréstimo; e
Informações do ato
- Número
- 184
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/2/2022, Seção 1, p. 212/213.
- Votação
- 30/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.958/2021, art. 3º, § 2º.
- CitaCita Lei nº 8.036/1990, art. 20-D, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/4/2022, Circular BCB nº 3.809/2016 - Dá nova redação: art. 30, incisos II, "d", e III. Inclui: art. 30, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51675 · na fonte: 51675 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.