Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 168
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/12/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial e sobre os procedimentos operacionais para a elaboração desses documentos pelas instituições financeiras e pelas instituições de pagamento.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 168, DE 1º DE
DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às
instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial
e sobre os procedimentos operacionais para a elaboração desses documentos pelas
instituições financeiras e pelas instituições de pagamento.
Dispõe sobre os critérios contábeis
aplicáveis às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do
conglomerado prudencial e sobre os procedimentos operacionais para a elaboração
desses documentos pelas instituições financeiras e pelas instituições de
pagamento. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)
Dispõe sobre os critérios contábeis
aplicáveis às instituições obrigadas a utilizar o Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif por força da
Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, na elaboração dos documentos contábeis
consolidados do conglomerado prudencial e sobre os procedimentos operacionais
para a elaboração desses documentos pelas instituições financeiras e pelas
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de dezembro de
2021, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º,
inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 15 da ResoluçãoCMN nº 4.950, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 61da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
Informações do ato
- Número
- 168
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/12/2021, Seção 1, p. 104/105.
- Votação
- 302/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.941/2009, art. 61.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.950/2021, arts. 6º, 13 e 15.
- CitaCita Resolução BCB nº 2/2020, art. 11.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2022, Resolução BCB nº 146/2021 - Dá nova redação: art. 4º, caput. Revoga: art. 16, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51606 · na fonte: 51606 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.