Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.950
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.950, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre os critérios contábeis
aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis
consolidados do conglomerado prudencial.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30
de setembro de 2021, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei,
e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os critérios
contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do
conglomerado prudencial.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica:
I - às cooperativas de crédito; e
II - às administradoras
de consórcio e às instituições de pagamento, que devem observar a
regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas
atribuições legais.
II - às
administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio, que devem
observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil no exercício de
suas atribuições legais. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução CMN nº 5.116, de 25/1/2024.)
Informações do ato
- Número
- 4950
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/10/2021, Seção 1, p. 205/206.
- Votação
- 75/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.941/2009, art. 61.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.818/2020, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2022, Circular BCB nº 3.082/2002 - Revoga: art. 5º, caput, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2022, Resoluções CMN ns. 4.280/2013, 4.517/2016 e 4.866/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51531 · na fonte: 51531 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.