Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 154
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 14/10/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 47, de 24 de novembro de 2020, e disciplina o retorno gradual das atividades presenciais para os servidores das carreiras do Banco Central do Brasil no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 154, DE 14 de outubro de 2021
Altera a Resolução BCB nº 47, de 24 de
novembro de 2020, e disciplina o retorno gradual das atividades presenciais
para os servidores das carreiras do Banco Central do Brasil no âmbito do Programa de Gestão e
Desempenho.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, no Voto 257/2021–BCB, de 13 de outubro de 2021, e na
Resolução BCB nº 67, de 3 de fevereiro de 2021,
R E S
O L V E :
Art.
1º A Resolução BCB nº 47, de 24 de novembro de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º Observadas as necessárias condições
sanitárias e de atendimento de saúde pública, o retorno gradual ao trabalho
presencial dos servidores das carreiras do Banco Central do Brasil, no âmbito
do Programa de Gestão e Desempenho instituído por meio da Resolução BCB nº 67,
de 3 de fevereiro de 2021, obedecerá ao disposto nesta Resolução.” (NR)
“Art. 2º-A A partir de 15 de outubro de
2021, todas as atividades serão desempenhadas de forma integral no âmbito do
Programa de Gestão e Desempenho, independentemente de sua execução ser
presencial ou remota, conforme parâmetros estabelecidos em seu regulamento.
§ 1º O regime de teletrabalho integral deverá
ser executado nas seguintes situações, até que haja orientação normativa em
sentido diverso:
I - servidores que apresentem as condições ou
fatores de risco descritos abaixo:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias
(insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas
(asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
Informações do ato
- Número
- 154
- Unidade responsável
- SECRE
Atos relacionados
- CitaInstrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 67/2021.
- CitaVoto 257/2021-BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 15/10/2021, Resolução BCB nº 47/2020 - Dá nova redação: ementa e arts. 1º; 3º, caput; e 4º, caput e § 1º. Inclui: art. 2º-A e Anexos V, VI e VII. Revoga: arts. 2º, 7º, 13 a 16, 21, parágrafo único, e Anexos I a IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 15/10/2021, Portaria BCB nº 107.218/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51555 · na fonte: 51555 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.