Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 136
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 02/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 19, de 1º de outubro de 2020, que dispõe sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento.
Texto do ato
Res
RESOLUÇÃO BCB
Nº 136, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Resolução BCB nº 19, de 1º de outubro
de 2020, que dispõe sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de
serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco
Central do Brasil (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação
de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de agosto de 2021, com base
nos arts. 9º, incisos I, II, X e XIII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro
de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 4.282, de 4 de
novembro de 2013, e no art. 3º, § 5º, inciso I, alínea "e", da
Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R
E S O L V E :
Art.
1º A Resolução
BCB nº 19, de 1º de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 3º ............................................................................................................
I - envio de recursos, com as finalidades de:
a) transferência;
b) compra; e
c) saque ou troco, até o limite de oito transações por mês; e
II - recebimento de recursos, com a finalidade de transferência.
§ 1º As vedações relativas às transações de que tratam as alíneas
"a" e "b" do inciso I do caput não se aplicam às transações realizadas por meio
de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive o
canal de telefonia por voz, quando estiverem disponíveis os meios eletrônicos para
a sua realização.
§ 2º O limite de que trata a alínea "c" do inciso I do caput:
I - pode ser descontado da quantidade de saques gratuitos
realizados no mês fora do âmbito do Pix,
até os limites previstos na regulamentação sobre a cobrança de tarifas de que trata o art.
2º, quando aplicável;
II - deve ser considerado para cada conta de depósitos ou conta depagamento pré-paga, independentemente do número de titulares;
Informações do ato
- Número
- 136
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/9/2021, Seção 1, p. 31.
- Votação
- 197/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos I, II, X e XIII; e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, art. 3º, § 5º, inciso I, "e".
- CitaAltera, a partir de 1º/11/2021, Resolução BCB nº 19/2020 - Dá nova redação: arts. 3º, incisos I e II; 4º, inciso I; e 7º-A. Inclui: arts. 3º, inciso I, "a", "b" e "c", e §§ 1º e 2º; 4º, inciso I, "a" e "b"; 4º-A; 7º, parágrafo único; e 7º-B. Revoga: art. 3º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/11/2021, Resolução BCB nº 30/2020 - Revoga: art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51497 · na fonte: 51497 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.