Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 120
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/07/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos específicos para a aplicação desses princípios pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução BCB - Princípios Gerais
RESOLUÇÃO BCB
Nº 120, DE 27 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação
contábeis pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil e sobre os procedimentos específicos para a aplicação desses princípios
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração,
escrituração e evidenciação contábeis pelas administradoras de consórcio, pelas
instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e
pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil e sobre os procedimentos específicos para a aplicação desses
princípios pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)
Dispõe
sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e
evidenciação contábeis pelas instituições obrigadas a utilizar o Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif por
força da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, e sobre os procedimentos
específicos para a aplicação desses princípios pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de julho de 2021, com basenos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º e 7º, inciso III,da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, inciso II, e 15 da Lei nº12.865, de 9 de outubro de 2013, e 23 da Resolução CMN nº 4.924, de 24 de junhode 2021,
Informações do ato
- Número
- 120
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/7/2021, Seção 1, p. 41/42.
- Votação
- 166/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.924/2021.
- CitaCita Pronunciamentos Técnicos CPC 00 (R2)/2019, CPC 01 (R1)/2010, CPC 23/2009, CPC 46/2012 e CPC 47/2016.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2022, Circular BCB nº 2.381/1993 - Revoga: arts. 6º, 8º, § 2º, 9º, 21, 22, 24 e 27.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51456 · na fonte: 51456 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.