Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.924
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/06/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 4.924
RESOLUÇÃO CMN
Nº 4.924, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração,
escrituração
e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2021, com
base nos arts. 4º, incisos VIII e XII, e 31 da referida Lei e tendo em vista o
disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução
estabelece os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e
evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. O disposto
nesta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio e às instituições
de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do
Brasil, no exercício de suas atribuições legais.
Parágrafo único. O disposto nesta
Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, às instituições de
pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades
corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco
Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução CMN nº 5.116, de 25/1/2024.)
Informações do ato
- Número
- 4924
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/6/2021, Seção 1, p. 47/48.
- Votação
- 47/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII, 9º e 31.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.941/2009, art. 61.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Pronunciamentos Técnicos CPC 00, 01, 23, 46 e 47.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2022, Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 1.120/1986 - Revoga: art. 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2022, Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 1.655/1989 - Revoga: art. 16.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2022, Anexo II à Circular BCB nº 2.106/1991 - Revoga: itens 1, 2, 3, 4 e 5.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51422 · na fonte: 51422 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.