Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 84
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 03/03/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020, que altera e consolida as instruções para registro de operações de crédito contratadas ao amparo da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 84,
DE 3 DE MARÇO DE 2021
Altera a Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro
de 2020, que altera e consolida as instruções para registro de operações de
crédito contratadas ao amparo da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de
2017, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).
O Chefe
do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da
atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista
o disposto no art. 5º da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, na
Resolução CMN nº 4.891, de 26 de fevereiro de 2021, e no art. 7º da Circular nº
2.367, de 23 de setembro de 1993,
R E S O L V E :
Art. 1º A
Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º-A As operações que se destinem
exclusivamente à reestruturação ou à recomposição do principal de dívidas
contratadas por órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, conforme disposto no art.
5º, § 2º, inciso IV da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, devem
ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor
Público (Cadip), na modalidade RR - “Res. 4.589 - Contratações do art. 5º, §2º,
IV".
§ 1º A reestruturação de dívidas de que
trata o caput é limitada à soma do saldo devedor das operações originais
e deve ser registrada por meio da opção“1”, ação “6” - Renegociação (RG).
Informações do ato
- Número
- 84
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/3/2021, Seção 1, p. 31.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 77, incisos III e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.589/2017, art. 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.891/2021.
- CitaCircular BCB nº 2.367/1993, art. 7º.
- CitaAltera Carta Circular BCB nº 4.007/2020 - Inclui: art. 1º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51329 · na fonte: 51329 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.