Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 83
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/03/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Esclarece sobre o cálculo do Custo Efetivo Total (CET) de que trata a Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 83, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Esclarece sobre o cálculo do Custo Efetivo
Total (CET) de que trata a Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020.
O Chefe do Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o
art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no
art. 10 da Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020,
R E S O L V E :
Art.
1º Para fins do disposto no art. 6º da Resolução nº 4.881, de 23 de dezembro
de 2020, o cálculo do custo efetivo total (CET) relativo à operações de
adiantamento a depositantes deve considerar como limite de crédito pactuado o
valor do crédito concedido na data da operação.
Art. 2º Para fins do
disposto no § 1º do art. 7º da Resolução nº 4.881, de 2020, o valor em reais de
cada componente do fluxo de recebimentos e de pagamentos e os respectivos
percentuais em relação ao valor total devido, bem como o valor do somatório das
parcelas, podem ser apresentados no demonstrativo do CET da operação na forma do
exemplo a seguir.
| Discriminação dos valores | R$ | % |
| --- | --- | --- |
| Valor solicitado: | 1.000,00 | |
| Valor financiado: | 1.080,00 | |
| Taxa de juros: | | 1% a.m. / 12,68% a.a. |
| Quantidade de parcelas: | 24 | |
| Valor da parcela: | 50,84 | - |
| Valor total das parcelas: | 1.220,16 | - |
| | | |
| a) valor total devido do empréstimo ou financiamento ou arrendamento mercantil financeiro no ato da contratação: | 1.080,00 | - |
| b) valor liberado ao cliente ou vendedor: | 1.000,00 | 92,6% (b/a) |
| c) despesas vinculadas à concessão do crédito: | 80,00 | 7,4% (c/a) |
| c1) tarifas (especificar), quando houver: | 30,00 | 2,8% (c1/a) |
| c2) tributos (especificar), quando houver: | 10,00 | 0,9% (c2/a) || c3) seguro (especificar), quando houver: | - | - (c3/a) || c4) outros (especificar), quando houver: | 40,00 | 3,7% (c4/a) |
Informações do ato
- Número
- 83
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/3/2021, Seção 1, p. 48/49, retificada no DOU de 5/3/2021, Seção 1, p. 31.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.881/2020.
- CitaRevoga, a partir de 1º/4/2021, Cartas Circulares BCB ns. 3.301/2008, 3.504/2011 e 3.593/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51327 · na fonte: 51327 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.