Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.881
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre o cálculo e a informação do Custo Efetivo Total (CET) relativo a operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
Texto do ato
Resolução Nº 4.881
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.881, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o cálculo e a informação do Custo Efetivo Total
(CET) relativo a operações de crédito e de arrendamento mercantil
financeiro.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada de 18 a 23 de dezembro de
2020, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e 7º e 23,
alínea "a", da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO
OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta
Resolução dispõe sobre o cálculo e a informação do Custo Efetivo
Total (CET) pelas
instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil na oferta
ou na contratação de operação de crédito e de arrendamento mercantil financeiro
com pessoas naturais, inclusive empresários individuais,
ou com pessoas jurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno
porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO E DO CÁLCULO
DO CET
Art. 2º O CET é uma taxa que representa,
na data de seu cálculo, de forma consolidada, os encargos e as despesas das
operações de que trata o art. 1º.
Art. 3º O cálculo do CET deve abranger
o valor do crédito a ser concedido e os valores a serem cobrados do interessadona operação, considerando amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros eoutras despesas vinculadas à operação, conforme as condições pactuadas, inclusiveas relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituiçãode responsabilidade do tomador, mesmo quando essas despesas não forem inseridasno valor do crédito concedido.
Informações do ato
- Número
- 4881
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/12/2020, Seção 1, p. 100.
- Votação
- 127/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, alínea "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 123/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/2/2021, Resolução CMN nº 4.699/2018 - Revoga o art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/2/2021, Resoluções CMN ns. 3.517/2007, 3.909/2010 e 4.197/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51273 · na fonte: 51273 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.