Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 81
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/02/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 81, DE 23 de FEVEREIRO
de 2021
Consolida os
procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e
padrões regulamentares de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 69, de 10 de
fevereiro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 2.283, de 5 de junho de 1996, 2.723, de 31 de maio de 2000, 2.828, de 30 de março de 2001, 3.339, de 26 de janeiro de 2006, 3.488, de 29 de agosto de 2007, 4.192, de 1º de março de 2013, 4.193, de 1º de março de 2013, 4.553, de 30 de janeiro de 2017, 4.589, de 29 de junho de 2017, 4.615, de 30 de novembro de 2017, 4.677, de 31 de julho de 2018, 4.678, de 31 de julho de 2018, na Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, e na Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A remessa das informações
de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, deve
ser realizada por meio do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites
Operacionais (DLO), nos termos do anexo a esta Instrução Normativa BCB.
Parágrafo único. A remessa de que
trata o caput deve ser efetuada mensalmente,
até o dia 5 do
segundo mês seguinte ao da respectiva data-base.
Art. 2º As informações de
que trata o art. 1º devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil e compreendem:
I - Patrimônio de Referência (PR), definido pela Resolução CMN nº
4.192, de 1º de março de 2013;
II - requerimentos mínimos de PR, de Nível I e de Capital
Principal, o Adicional de Capital Principal e o PR para a cobertura do risco de
variação das taxas de juros para os instrumentos classificados na carteirabancária (IRRBB), de que trata a Resolução CMN nº 4.193, de 1º de março de2013;
Informações do ato
- Número
- 81
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/2/2021, Seção 1, p. 62/63, retificada no DOU de 10/3/2021, Seção 1, p. 39.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a", e 77, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 2.283/1996, 2.723/2000, 2.828/2001, 3.339/2006, 3.488/2007, 4.192/2013, 4.193/2013, 4.553/2017, 4.589/2017, 4.615/2017, 4.677/2018 e 4.678/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.748/2015.
- CitaResolução BCB nº 69/2021.
- CitaCita Resolução CMN nº 4.606/2017, art. 16, II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.641/2013, arts. 1º, § 5º, inciso II, 3º e 4º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51314 · na fonte: 51314 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.