Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 8
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 20/08/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, na modalidade de liquidante especial, desde o seu lançamento.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 8, DE 20 de agosto de 2020
Estabelece os procedimentos
necessários para a adesão ao Pix, na modalidade de liquidante especial, desde o
seu lançamento.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do
Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A,
inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº
84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art.
25 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Para aderir ao Pix na modalidade de
liquidante especial, desde o seu lançamento, as instituições devem concluir com
sucesso as etapas cadastral e homologatória.
CAPÍTULO I
Da Etapa Cadastral
Art.
2º A etapa cadastral compreende o envio, pelas instituições de que trata o art.
1º, das seguintes informações cadastrais:
I -
CNPJ;
II -
razão social;
III -
código Sisbacen;
IV - identificação
de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil
relacionadas a questões concernentes à participação da instituição no Pix,
incluindo seu nome completo e seu CPF;
V -
telefone da instituição para assuntos relacionados à participação no Pix;
VI -
endereço eletrônico da instituição para assuntos relacionados à participação noPix;
Informações do ato
- Número
- 8
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/8/2020, Seção 1, p. 249, retificada no DOU de 29/10/2020, Seção 1, p.100.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, arts. 23, § 3º; e 25, § 3º.
- CitaCita Carta Circular BCB nº 4.056/2020, Capítulo II, Seções I e III; e Anexos I e III.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51130 · na fonte: 51130 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.