Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 785
Banco Central do Brasil — Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaVigência escalonada (Art. 4º): o ato fixa exceções ou datas diferentes para partes do texto — leia o artigo.Art. 4º: “Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I – de modo imediato em relação à alteração na descrição da função da conta 191000; II – em 1º de janeiro de 2027, em relação aos demais itens.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Ementa
Altera as Instruções de Preenchimento e o Leiaute do documento de código 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais – DDR, de que tratam a Resolução BCB nº 100, de 2 de junho de 2021, e a Instrução Normativa BCB nº 118, de 24 de junho de 2021.
Texto do ato
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alíneas “a” e “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.956 e 4.958, ambas de 21 de outubro de 2021, e 5.207, de 30 de abril de 2025,
na Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, com a redação dadas pela Resolução BCB nº 592, de 30 de setembro de 2026, e na Resolução BCB nº 470, de 30 de abril de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Passam a vigorar as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do documento de código 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites
Operacionais – DDR, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:
I - no item 1 - Orientações Gerais: alteração de redação;
II - no item 2 - Elenco de contas:
a) inclusão das contas 300000, 420000, 421000, 421100, 421200, 421300, 421400, 421500, 421600, 421700 e 422000;
b) alteração da descrição da função das contas 191000, 310000, 310100, 310101, 310102, 310103, 310104, 310105, 410100, 410101, 410200, 410201, 410202, 410300, 410301, 410302, 410400, 410401, 410402, 410500,
410501, 410502, 410503, 410504, 410600, 410601, 410602, 410603, 410604, 410700, 410701, 410702, 410703, 410704, 410800, 410801, 410802, 410900, 410901, 410904, 410907, 410908, 410909 e 410910; e
c) exclusão das contas 503000, 504000, 505000, 506000, 507000, 508000, 610000, 620000, 620100, 620200, 620300, 620400, 620500, 620501, 620502, 620503, 620504, 620505, 630000, 630100, 630200, 630300, 630400,630500, 630501, 630502, 630503, 630504, 630505 e 710000.
Informações do ato
- Número
- 785
- Unidade responsável
- DESIG
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Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 26/10/2026 às 07:14
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec. As séries históricas Resolução, Circular e Carta Circular, os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:53035 · na fonte: 53035 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 13:29.