Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 78
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 17/02/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece o cronograma de ciclo complementar de testes homologatórios de integração que deve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações e atividades de que tratam a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de 27 de junho de 2019, e altera as instruções normativas ns. 41, de 5 de novembro de 2020, e 70, de 15 de janeiro de 2021.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 78, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece
o cronograma de ciclo complementar de testes homologatórios de integração que
deve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras
e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações e
atividades de que tratam a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de
27 de junho de 2019, e altera as instruções normativas ns. 41, de 5 de novembro
de 2020, e 70, de 15 de janeiro de 2021.
Os
Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e do
Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), no uso
das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, com base nos arts. 8º da Resolução CMN nº 4.734, de 27 de
junho de 2019, e 15-B da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019,
R E S O
L V E M :
Art.
1º Esta Instrução Normativa estabelece o cronograma do ciclo complementar de
testes homologatórios de integração a ser observado pelas instituições
financeiras que pretendem realizar operações de que tratam a Resolução CMN nº
4.734, de 27 de junho de 2019, pelas instituições credenciadoras e
subcredenciadoras e pelas entidades registradoras que pretendem registrar os
ativos financeiros de que trata a Circular nº 3.952, de 27 de junho 2019.
Art. 2º
As entidades registradoras signatárias da convenção de que trata o Capítulo V
da Circular nº 3.952, de 2019, e autorizadas pelo Banco Central do Brasil a
realizar a atividade de registros de recebíveis de que trata essa Circular
deverão encaminhar, até 24 de fevereiro de 2021, proposta conjunta de plano
complementar de testes homologatórios de integração, para aprovação destaautarquia.
Informações do ato
- Número
- 78
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 19/2/2021, Seção 1, p. 95.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.734/2019, art. 8.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.952/2019, art. 15-B.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 41/2020 - Revoga: arts. 7º ao 11-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 70/2021 - Dá nova redação: art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51310 · na fonte: 51310 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.