Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 763
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 763, DE 16 DE JULHO DE 2026
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025.
O Chefe do Departamento
de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 23, *caput*, inciso I, alínea “a”; e o art. 119, *caput*,
inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto
nos arts. 8º e 11 da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, nos arts. 7º
e 9º da Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022, e na Circular nº 3.863,
de 7 de dezembro de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º As linhas 4, 6 e 8 do Anexo V
da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2025, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
| N^{o} | Dispositivo da Circular nº 3.863, de 2017 | Valor – V e rubricas contábeis |
| --- | --- | --- |
| Componentes do Indicador Simplificado de Exposição ao Risco Operacional – *BI*~{*Simp*} | | |
| 4 | Art. 4º § 1º, inciso V. | Resultado financeiro líquido – RFL: V = (i) + (ii) + (iii) + (iv) + (v) + (vi) + (vii) + (viii) + (ix) + (x), em que: (i) 7.1.5.75.00.00-9: LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA; (ii) 8.1.5.20.00.00-8: (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA; (iii) 7.1.9.15.00.00-3: LUCROS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS; (iv) 8.1.9.15.00.00-2: (-) PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS; (v) 7.1.9.16.00.00-6: LUCRO NA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA; (vi) 8.1.9.16.00.00-5: (-) PREJUÍZO NA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA; (vii) 7.1.9.91.00.00-3: RECEITAS DE AJUSTE DE VARIAÇÃO CAMBIAL; (viii) 8.1.9.91.00.00-2: (-) DESPESAS DE AJUSTE DE VARIAÇÃO CAMBIAL; (ix) 7.1.9.93.00.00-9: RECEITAS DE AJUSTE A VALOR JUSTO; e (x) 8.1.9.93.00.00-8: (-) DESPESAS DE AJUSTE A VALOR JUSTO. |
| 6 | Art. 4º § 2º, inciso IV. | Despesas de serviços – DS: V = abs[(i) + (ii) + (iii) + (iv) + (v)], em que: (i) 8.1.5.50.01.00-4: (-) Contrato de Câmbio - Compra de Moeda Estrangeira; (ii) 8.1.5.50.02.00-3: (-) Contrato de Câmbio - Venda de Moeda Estrangeira; (iii) 8.1.5.50.06.00-9: (-) Contratos de Compra de Ouro; (iv) 8.1.5.50.07.00-8: (-) Contratos de Venda de Ouro; e (v) 8.1.7.54.00.00-1: (-) DESPESAS DE SERVIÇOS DO SISTEMA FINANCEIRO. || 8 | Art. 4º § 2º, inciso VI. | Outras despesas operacionais – ODO: V = abs[(i) + (ii) + (iii) + (iv) + (v) + (vi) + (vii) + (viii) + (ix) + (x)], em que: (i) 8.1.6.00.00.00-7: (-) Despesas de Investimentos; (ii) 8.1.9.18.00.00-1: (-) DESPESAS PELO RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO; (iii) 8.1.9.19.00.00-4: (-) DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO; (iv) 8.1.9.65.00.00-7: (-) DESPESAS DE RECURSOS DO PROAGRO; (v) 8.1.9.77.00.00-2: (-) DESPESAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL; (vi) 8.1.9.78.00.00-5: (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL; (vii) 8.1.9.95.00.00-4: (-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS NÃO ASSOCIADAS AO RISCO DE CRÉDITO; (viii) 8.1.9.96.00.00-7: (-) CUSTOS DE TRANSAÇÃO; (ix) 8.1.9.98.00.00-3: (-) DESPESAS COM FRAUDES; e (x) 8.1.9.99.00.00-6: (-) OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS. |
Informações do ato
- Número
- 763
- Unidade responsável
- DEREG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/7/2026, Seção 1, p. 171.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.606/2017, arts. 8º e 11.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.863/2017.
- CitaResolução BCB nº 201/2022, arts. 7º e 9º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 119, inciso I, "g".
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 584/2025 - Dá nova redação: Anexo V, linhas 4, 6 e 8.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52977 · na fonte: 52977 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.