Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 761
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga orientações sobre as medidas reforçadas a serem observadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na aplicação do disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, no caso de operações e situações que envolvam clientes, instituições financeiras correspondentes e parceiros estabelecidos em países e territórios com deficiências estratégicas na implementação das recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi).
Texto do ato
Minuta
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 761, DE 9 DE JULHO DE 2026
Divulga orientações sobre as medidas reforçadas a
serem observadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil na aplicação do disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de
2020, no caso de operações e situações que envolvam clientes, instituições
financeiras correspondentes e parceiros estabelecidos em países e territórios com
deficiências estratégicas na implementação das recomendações do Grupo de Ação
Financeira (Gafi).
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema
Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I,
alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em
vista o disposto nos arts. 9º, 10, 13, 18, 39, 56, 59, da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
divulga orientações sobre as medidas reforçadas a serem observadas pelas
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na aplicação
do disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, no caso de operações e relações de
negócio com clientes, instituições financeiras correspondentes e parceiros
localizados em países ou territórios com deficiências estratégicas na
implementação das recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi), conforme
listas e orientações divulgadas por aquele organismo.
Art. 2º As medidas reforçadas, previstas no art. 13, §
1º, inciso I, da Circular nº 3.978, de 2020, incluem os procedimentos e
controles internos relativos às operações e às relações de negócio previstas no
art. 1º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A definição dos procedimentos e dos controles
internos referidos no *caput* abrange a avaliação interna de risco, os
procedimentos destinados a conhecer os clientes, o monitoramento, a seleção e aanálise de operações e situações suspeitas e os procedimentos destinados aconhecer seus parceiros e prestadores de serviços terceirizados situadosnaqueles países ou territórios.
Informações do ato
- Número
- 761
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/7/2026, Seção 1, p. 149.
Atos relacionados
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52972 · na fonte: 52972 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.