Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 76
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 04/02/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos para comunicação ao Banco Central do Brasil em caso de resolução contratual entre o participante responsável e o participante contratante e em caso de saída ordenada de participante do Pix.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 76,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece os procedimentos para comunicação ao Banco
Central do Brasil em caso de resolução contratual entre o participante
responsável e o participante contratante e em caso de
saída ordenada de participante do Pix.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 28, 29 e 30 do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A resolução do contrato firmado
entre o participante contratante e o participante responsável, de que trata o
art. 29 do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020
(Regulamento do Pix), deverá ser notificada ao Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. A
notificação deverá:
I - conter a data prevista para a
resolução do contrato;
II - indicar os requisitos de
participação no Pix que não foram atendidos pelo participante contratante, na
hipótese do art. 28 do Regulamento do Pix; e
III - ser enviada ao Decem via Protocolo
Digital do Banco Central do Brasil, em formato livre.
Art. 2º A notificação ao Banco Central
do Brasil em caso de saída ordenada de participante, de que trata o art. 30 do
Regulamento do Pix, deverá:
I - conter a data prevista para a saída
do Pix;
II - indicar as razões da saída e as
ações planejadas para que não haja impacto ou prejuízos a seus clientes,
inclusive o plano de comunicação; e
III - ser enviada ao Decem via Protocolo
Digital do Banco Central do Brasil, em formato livre.
Informações do ato
- Número
- 76
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/2/2021, Seção 1, p. 48.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, arts. 28, 29 e 30.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51302 · na fonte: 51302 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.