Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 755
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB n° 399, de 29 de junho de 2023, que consolida os procedimentos para remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo - LCR, de que trata a Resolução BCB nº 207, de 22 de março de 2022, e altera as Instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez - DRL, de que trata a Instrução Normativa BCB n° 399, de 29 de junho de 2023.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 755, DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 399,
de 29 de junho de 2023, que consolida os procedimentos para remessa de
informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o
indicador Liquidez de Curto Prazo – LCR, de que trata a Resolução BCB nº 207,
de 22 de março de 2022, e altera as Instruções de preenchimento e o leiaute do
documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez – DRL, de que
trata a Instrução Normativa BCB nº 399, de 29 de junho de 2023.
O Chefe do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23,
inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com
base no art. 85, inciso I, alínea “b” do referido Regimento, tendo em vista o
disposto nas Resoluções BCB ns. 207, de 22 de março de 2022, 436, de 28 de novembro de 2024, e 577, de 23 de junho de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 399,
de 29 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 30 de
junho de 2023, e retificada no DOU em 21 de julho de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 1º ...................................................................................................................................
................................................................................................................................................
III - a
todos os conglomerados prudenciais enquadrados no S1, S2, S3 ou S4, conforme
estabelecido na Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na
Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024.
.......................................................................................................................................”
(NR)
“Art. 4º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 755
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/7/2026, Seção 1, p. 112.
Atos relacionados
- CitaResoluções BCB ns. 207/2022, 436/2024 e 577/2026.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 85, inciso I, "b".
- CitaCita Resolução CMN nº 4.553/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.950/2021, art. 13-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 399/2023 - Dá nova redação: arts. 1º, inciso III; 4º, inciso III; 5º, parágrafo único; e 6º, § 1º, incisos I a III. Inclui: arts. 4º, inciso III, "a" e "b"; 5º, parágrafo único, incisos I e II; e 6º, § 1º, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52964 · na fonte: 52964 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.