Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 753
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021, que altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e os procedimentos de registro das instituições que não integram conglomerado prudencial, e altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute dos documentos de códigos 4060 - Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 753, DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021, que altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete
e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e os
procedimentos de registro das instituições que não integram conglomerado
prudencial, e altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute dos documentos
de códigos 4060 - Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e
4066 - Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido
Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções
CMN ns. 4.911, de 27 de maio de 2021, 4.924, de 24 de junho de 2021, e 4.950,
de 30 de setembro de 2021, e nas Resoluções BCB ns. 120, de 27 de julho de 2021,
146, de 28 de setembro de 2021 e 168, de 1º de dezembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021, publicada no DOU de
22/12/2021, Seção 1, p. 242, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º
...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
IV - posição contábil individual de cada uma das entidades
elencadas no art. 2º, inciso II, alíneas de “c” a “f”, da Resolução CMN nº
4.950, de 2021, e no art. 2º, inciso II, alíneas de “c” a “f”, da Resolução BCB
nº 168, de 2021, das administradoras de consórcios e das instituições de
pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
V - posição contábil do conglomerado prudencial contemplando, alémdos saldos consolidados, os saldos aglutinados e os respectivos ajustes eeliminações contábeis relativos às posições previstas nos incisos III e IV do *caput*;e
Informações do ato
- Número
- 753
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/7/2026, Seção 1, p. 112.
Atos relacionados
- CitaResoluções CMN ns. 4.911/2021, 4.924/2021 e 4.950/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 120/2021, 146/2021 e 168/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 85, inciso I, "b".
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 210/2021 - Dá nova redação: art. 4º, incisos IV e V. Inclui: art. 4º, inciso VI e § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52959 · na fonte: 52959 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.