Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 75
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/02/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de novembro de 2020, que estabelece cronograma de testes homologatórios de integração que deve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações e atividades de que tratam a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de 27 de junho de 2019.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 75, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de novembro de 2020, que estabelece cronograma de
testes homologatórios de integração que deve ser observado pelas instituições
financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades
registradoras para a realização das operações e atividades de que tratam a Resolução
nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de 27 de junho de 2019.
Os
Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e do
Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), no uso
das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, com base nos arts. 8º da Resolução CMN nº 4.734, de 27 de
junho de 2019, e 15-B da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019,
R E S O
L V E M :
Art.
1º A Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 8º As
instituições financeiras participantes dos testes homologatórios de integração
obrigatórios que não realizarem com sucesso todos os testes previstos até 1º de
fevereiro de 2021, quer seja por razões próprias quer seja por razões da
entidade registradora com a qual mantêm relacionamento contratual, deverão
comunicar a seus clientes a suspensão temporária da realização das operações de
que trata a Resolução CMN nº 4.734, de 2019, a partir de 17 de fevereiro de
2021, até a conclusão satisfatória do novo ciclo de teste de que trata o art. 12.
................................................................................................................"
(NR)
"Art. 9º As
instituições credenciadoras participantes dos testes homologatórios de
integração obrigatórios que não realizarem com sucesso todos os testes
previstos até 1º de fevereiro de 2021, quer seja por razões próprias quer sejapor razões da entidade registradora com a qual mantêm relacionamentocontratual, deverão comunicar a seus clientes, inclusive subcredenciadoras paraas quais prestem serviços, assim como aos instituidores dos arranjos depagamento de que participem ou com os quais interoperem a suspensão temporáriada realização de suas atividades de credenciamento nos arranjos de pagamentocujos recebíveis estão sujeitos a registro, a partir de 17 de fevereiro de2021, até a conclusão satisfatória do novo ciclo de teste de que trata o art.12.
Informações do ato
- Número
- 75
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/2/2021, Seção 1, p. 48.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.734/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.952/2019.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 41/2020 - Dá nova redação: art. 8º, caput; art. 9º, caput; e art. 11, caput. Inclui: art. 11-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51301 · na fonte: 51301 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.