Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 747
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas ao serviço de pagamento ou transferência internacional – eFX, de que trata o Título V da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, e relativas às operações de câmbio conduzidas por meio de agências de turismo, de que trata o art. 83 da Resolução BCB nº 277, de 2022.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 747, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Estabelece
os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil
relativas ao serviço de pagamento ou transferência internacional – eFX, de que
trata o Título V da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, e
relativas às operações de câmbio conduzidas por meio de agências de turismo, de
que trata o art. 83 da Resolução BCB nº 277, de 2022.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, e o Chefe do Departamento de
Regulação Prudencial e Cambial – Dereg, no uso das atribuições que lhes
conferem o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea “b”, e 119, inciso II, alínea
“a”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº
561, de 30 de abril de 2026, que altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de
dezembro de 2022,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução
Normativa estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco
Central do Brasil relativas ao serviço de pagamento ou transferência
internacional – eFX, de que trata o Título V da Resolução BCB nº 277, de 31 de
dezembro de 2022, e relativas às operações de câmbio conduzidas por meio de
agências de turismo, de que trata o art. 83 da Resolução BCB nº 277, de 2022.
Art. 2º As informações
relativas ao serviço de pagamento ou transferência internacional – eFX, de que
trata o Título V da Resolução BCB nº 277, de 2022, devem ser prestadas ao Banco
Central do Brasil por meio do envio dos seguintes documentos, nos termos do
Anexo a esta Instrução Normativa:
I -
documento 5816: Cartão de crédito internacional - emitido no país;
II -
documento 5817: Cartão de crédito internacional - emitido no exterior;
Informações do ato
- Número
- 747
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/6/2026, Seção 1, p. 219.
Atos relacionados
- CitaResoluções BCB ns. 277/2022 e 561/2026.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; 85, inciso I, "b"; e 119, inciso II, “a”.
- CitaCita Carta Circular BCB nº 3.588/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 209/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/10/2026, Instrução Normativa BCB nº 159/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52931 · na fonte: 52931 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.