Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 744
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a remessa das informações de que trata a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, e altera as Instruções de Preenchimento e o leiaute do documento de código 5050 – Demonstrativo de Risco Operacional – DRO, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 33, de 2020.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 744, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os
procedimentos para a remessa das informações de que trata a Circular nº 3.979,
de 30 de janeiro de 2020, e altera as Instruções de Preenchimento e o leiaute
do documento de código 5050 – Demonstrativo de Risco Operacional – DRO, de que
trata a Instrução Normativa BCB nº 33, de 2020.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, substituto, o Chefe do
Departamento de Supervisão Bancária – Desup, o Chefe de Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias – Desuc, e o Chefe
do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada - Degef, no
uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I,
alínea “b”, 88, inciso I, 91, inciso I, alínea “a”, e 82, inciso V, alínea “a”,
respectivamente, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.979, de 30 de
janeiro de 2020 e na Resolução BCB nº 556, de 1º de
abril de 2026,
R E S O L V E M :
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União em 4 de novembro de 2020, na Seção 1, p. 44/45, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
IV - a partir da data-base de junho de 2027, pelas instituições
enquadradas no S3, nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de 2017, e pelas
instituições classificadas como Tipo 3 enquadradas no S3, nos termos da
Resolução BCB nº 436, de 2024.” (NR)
“Art. 7º A solicitação de descarte de dados e a comunicação decorreção de informações da base de dados de risco operacional de que tratam osart. 9º e 10 da Circular nº 3.979, de 2020, devem ser encaminhadas para aunidade do Banco Central do Brasil responsável pela supervisão da instituiçãosolicitante.
Informações do ato
- Número
- 744
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 15/6/2026, Seção 1, p. 144.
Atos relacionados
- CitaCircular BCB nº 3.979/2020.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; 82, inciso V, “a”; 85, inciso I, "b"; 88, inciso I; e 91, inciso I, “a".
- CitaResolução BCB nº 556/2026.
- CitaCita Resolução CMN nº 4.553/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 436/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 33/2020 - Dá nova redação: arts. 2º, inciso IV; e 7º, caput e § 1º. Inclui: art. 7º, §§ 2º e 3º. Revoga: art. 5º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52925 · na fonte: 52925 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.