Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 73
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 03/02/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
Texto do ato
Instrução normativa bcb Nº 73, DE 3 de fevereiro de
2021
Altera a
Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para
a adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O processo de adesão ao Pix é composto por quatro etapas:
.........................................................................................................................
II - etapa homologatória obrigatória;
III - etapa homologatória para produtos e serviços de oferta facultativa; e
IV - etapa de operação restrita.” (NR)
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
VI-A - produtos e serviços de oferta facultativa que a instituição deseja ofertar a seus usuários finais;
................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
VI-A - produtos e serviços de oferta facultativa que a instituição deseja ofertar a seus usuários finais;
Informações do ato
- Número
- 73
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/2/2021, Seção 1, p. 24/25, retificada no DOU de 10/2/2021, Seção 1, p. 26.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 37.
- CitaAltera, a partir de 8/2/2021, Instrução Normativa BCB nº 49/2020 - Dá nova redação: arts. 1º, caput e incisos II e III; 3º, § 1º, inciso II; 9º, caput e incisos I a IV; 22-A; Anexos III e IV. Inclui: arts. 1º, inciso IV; 2º, inciso VI-A; 3º, inciso VI-A; 9º, inciso V; 11, § 3º; Seção V do Capítulo II; Capítulos II-A e III-A. Altera denominação do Capítulo II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51297 · na fonte: 51297 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.