Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 723
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Atualiza o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 723, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Atualiza
o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6
(Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual
de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de
Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro
(Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea
“a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da
Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº
3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da
Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios
- MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de
Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a
seguintes alteração para as posições informadas a partir de abril de 2026.
“2.1.10.20-4 Subexigibilidade Pronaf - Própria.
Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o
valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante registrado no código
2.1.10.00-8.
A Resolução CMN nº 5.290, de 26/3/2026, alterou o percentual da
subexigibilidade Pronaf dos recursos obrigatórios de 35% para 14,35% de 1º de
abril a 30 de junho de 2026. O percentual médio ponderado do período de
cumprimento 2025/2026 de 30,00% corresponde a 191 dias úteis em 35% e 61 dias
úteis em 14,35%.” (NR)
Parágrafo Único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no
sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR,disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Informações do ato
- Número
- 723
- Unidade responsável
- DEROP
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/4/2026, Seção 1, p. 133.
Atos relacionados
- CitaCircular BCB nº 3.801/2016, art. 4º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaMCR 6-1-11 e 6-2.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 5.290/2026.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR, Documento 6, Anexo II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52867 · na fonte: 52867 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.