Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 713
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos para a remessa, ao Banco Central do Brasil, das informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais, de que trata o art. 88, inciso III, alíneas “b”, “c”, “d” e “e” da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
BCB Nº 713,
DE 27
DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece
os procedimentos para a remessa, ao
Banco Central do Brasil, das
informações relativas à prestação
de serviços de ativos virtuais,
de que trata o
art. 88, inciso III,
alíneas “b”, “c”,
“d”
e “e”
da Resolução
BCB nº 520,
de 10 de
novembro de
2025.
O
Chefe
do Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro – Desig,
no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, com base no
art.
85, inciso I, alínea “b”,
do referido Regimento, e
tendo em vista o
disposto na
Resolução BCB nº
520,
de 10 de
novembro de
2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece
os procedimentos para a remessa, ao
Banco Central do Brasil, das informações relativas
à prestação de serviços de ativos virtuais, de que trata o art.
88, inciso III,
alíneas “b”, “c”,
“d” e “e” da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025.
Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa se aplica às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais
que, na data da entrada em vigor da Resolução BCB
nº 520, de 2025,
estavam realizando uma ou mais das atividades indicadas no art.
7º,*caput*
e incisos, e no art. 9º, *caput* e incisos da referida Resolução.
Art.
2º
As informações de que trata o art. 1º devem
ser enviadas por meio dosseguintes documentos,nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa:
Informações do ato
- Número
- 713
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/3/2026, Seção 1, p. 79/80.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 85, inciso I, "b".
- CitaResolução BCB nº 520/2025.
- CitaCita Resolução BCB nº 209/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52844 · na fonte: 52844 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.