Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 712
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 712, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera
a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos
para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades
de Interesse do Banco Central – Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de
22 de março de 2022.
O
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento,
tendo em vista o disposto nas
Resoluções BCB ns. 209, de 22 de março de 2022, e 520, de 10 de novembro de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1, p.
223, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção XDa comunicação sobre a prestação de serviços de ativos virtuais
Art. 10-E. Devem ser registradas no Unicad, no
módulo “Operações”, opção “Inclusão”, as seguintes informações:
I - relativas às prestadoras de serviços de ativos
virtuais, para fins de cumprimento do disposto nos arts. 21, 22 e 23, § 3º, da Resolução
BCB nº 520, de 2025:
a) a data da comunicação formal ao Banco Central
do Brasil do interesse da instituição ou entidade em prestar serviços de ativos
virtuais;
b) a(s) modalidade(s) que a instituição comunicante
intenciona realizar:
1. intermediação de ativos
virtuais; e
- custódia de ativos virtuais; e
Informações do ato
- Número
- 712
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/3/2026, Seção 1, p. 235.
Atos relacionados
- CitaResoluções BCB ns. 209/2022 e 520/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso I, "b".
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 701/2026, art. 2º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 330/2022 - Revoga: art. 4º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 9/3/2026, Instrução Normativa BCB nº 330/2022 - Inclui: Capítulo II, Seção X e art. 10-E.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52843 · na fonte: 52843 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.