Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 71
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 21/01/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, e a Instrução Normativa nº 43, que, entre outros aspectos, estabelece prazo para implementação da solicitação de alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 71, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.
Altera a Instrução Normativa BCB nº
20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, e
a Instrução Normativa BCB nº 43, que, entre outros aspectos, estabelece prazo
para implementação da solicitação de alteração no valor do limite
disponibilizado para transações Pix.
O
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento
anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S
O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º-A
........................................................................................................
§ 1º O participante do Pix
deve acatar imediatamente as solicitações para diminuir o valor do limite
disponibilizado.
.........................................................................................................................
§ 3º A resposta à
solicitação para aumentar o valor do limite disponibilizado, de que trata o §
2º, deve ser dada em:
I - até uma hora após a
solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 6 horas e 20 horas; e
II - até às 7 horas do dia
útil seguinte à solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 20 horas e
6 horas.
§ 4º O disposto no § 3º não
se aplica às solicitações cujo valor do limite se enquadra nos limitesdispostos no Anexo I.
Informações do ato
- Número
- 71
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/1/2021, Seção 1, p. 29.
Atos relacionados
- CitaPortaria nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 37.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 20/2020 - Dá nova redação: art. 4º-A, § 1º. Inclui: art. 4º-A, §§ 3º, 4º e 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 43/2020 - Dá nova redação: art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51289 · na fonte: 51289 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.