Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 693
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 693, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig e a Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg, substituta, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea “b”, e 119, inciso II, alínea “a”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 519, 520 e 521, todas de 10 de novembro de 2025, sendo esta última a que altera a Resolução BCB nº, 277, de 31 de dezembro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa trata da remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, compreendendo as seguintes atividades ou operações:
I - pagamento ou transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais;
I - pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 736, de 19/5/2026.)
II - carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional;
III - transferência de ativo virtual de ou para carteira autocustodiada que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; e
IV - total mensal de compras, vendas e trocas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Art. 2º
Conforme estabelecido no art. 29 da Resolução BCB n^{o} 277, de
31 de dezembro de 2022, as informações de que trata o art. 1º, *caput*,incisos I a IV devem ser remetidas, a partir dadata-base de maio de 2026, ao Banco Central do Brasil:
Informações do ato
- Número
- 693
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/12/2025, Seção 1, p.447/448.
Atos relacionados
- CitaResoluções BCB ns. 277/2022, 519/2025, 520/2025 e 521/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; 70, inciso IV; 85, inciso I, "b"; e 119, inciso II, “a”.
- CitaCita Circular BCB nº 3.978/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 209/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Carta Circular BCB nº 3.588/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52810 · na fonte: 52810 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.