Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 691
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define a sistemática de envio de propostas de voto, comunicações e exposições à Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon, para organização das reuniões da Diretoria Colegiada, do Comitê de Administração – Coad e do Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 691, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Define
a sistemática de envio de propostas de voto, comunicações e exposições à
Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon, para
organização das reuniões da Diretoria Colegiada, do Comitê de Administração –
Coad e do Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC.
O Secretário-Executivo
Adjunto titular da Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, *caput*, inciso I, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos Votos 124/2024–BCB, de 1º
de agosto de 2024, 30/2025–BCB, de 9 de abril de 2025, e 133/2025–BCB, de
1º de outubro de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º
Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos
para o encaminhamento, o recebimento
e o processamento dos documentos utilizados nas reuniões da Diretoria
Colegiada, do Comitê da Administração – Coad e do Comitê de Governança, Riscos
e Controles – GRC do Banco Central do Brasil, nos
termos das Resoluções
BCB ns. 405, de 1º de agosto de 2024, 462, de 9 de abril de 2025, e 509, de 3 de outubro de 2025.
Art. 2º A Secretaria da Diretoria e do Conselho
Monetário Nacional – Sucon
utilizará sistemas próprios para o planejamento e o gerenciamento das reuniões
da Diretoria Colegiada, do Coad e do GRC, para o processamento de propostas de
voto, comunicações, exposições, pró-memórias e atas e para o tratamento
arquivístico desses documentos.
Art.
3º O
encaminhamento de propostas de voto, comunicações e exposições à Sucon se fará
por meio do Portal dos Colegiados.
Informações do ato
- Número
- 691
- Unidade responsável
- SECRE
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 42, inciso I.
- CitaVotos 124/2024–BCB, 30/2025–BCB e 133/2025–BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções BCB ns. 405/2024, 462/2025 e 509/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 519/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52807 · na fonte: 52807 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.