Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 68
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 05/01/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 68, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
Altera a
Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para
a adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento de Competição
e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e
tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº
49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
22-A. A cooperativa singular de crédito, filiada a cooperativa central de
crédito, que esteja solicitando adesão ao Pix e que tenha como liquidante no
SPI entidade do sistema cooperativo organizado de dois ou três níveis que seja
participante do Pix, poderá ser dispensada da etapa de operação restrita.
Parágrafo
único. Para a dispensa de que trata o caput, a entidade do sistema
cooperativo organizado de dois ou três níveis que irá atuar como liquidante no
SPI da cooperativa singular de crédito filiada a cooperativa central de crédito
deve enviar ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, o pedido
de dispensa da etapa de operação restrita e uma declaração que ateste a plena
aptidão da cooperativa singular para prestar o serviço para os seus cooperados
sem a necessidade da etapa de operação restrita.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 68
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/1/2021, Seção 1, p. 17.
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 97-A, inciso X, "b".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 25, § 3º.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 49/2020 - Inclui art. 22-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51283 · na fonte: 51283 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.