Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 676
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 15/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece procedimentos operacionais aplicáveis à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos, de que tratam a Medida Provisória nº 1314, de 5 de setembro de 2025, e a Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 676, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece
procedimentos operacionais aplicáveis à liquidação ou amortização de dívidas de
produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos, de
que tratam a Medida Provisória nº 1314, de 5 de setembro de 2025, e a Resolução
CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025.
O Chefe do Departamento
de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro
(Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea
“a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, e com base na disposição da alínea “b” do item
3 da Seção 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de
Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
Art. 1º As operações de crédito
rural e demais dívidas liquidadas ou amortizadas sob amparo da Medida
Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, e da Resolução CMN nº 5.247, de
19 de setembro de 2025, devem receber o status SOR05 ou SOR06 no Sistema de
Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor, observadas as instruções do
MCR - Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de
Operações do Crédito Rural).
§ 1º Quando se tratar de liquidação de dívidas, as operações
liquidadas devem receber o status SOR06;
§ 2º Quando se tratar de amortização de dívidas, as operações
criadas para receber a parte do saldo renegociada devem receber o status SOR05.
Art. 2º Os seguintes campos do Sicor, referentes a operações de
crédito rural enquadradas nas condições de que trata o art. 1º da Resolução CMN
nº 5.247, de 2025, deverão ser registrados conforme segue:
I - Fonte de recursos: código “0100” (TESOURO NACIONAL);
II - Beneficiário:
a) produtor rural (pessoa física ou jurídica): tipo debeneficiário código “001”;
Informações do ato
- Número
- 676
- Unidade responsável
- DEROP
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 16/10/2025, Seção 1, p. 443.
Atos relacionados
- CitaMedida Provisória nº 1.314/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 5.247/2025.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaMCR 3-6-3-"b".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR - Documento 1.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52737 · na fonte: 52737 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.