Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 661
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 11/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do sistema de comunicação de restrição a contratações no Sistema Financeiro Nacional (SRC), de que trata a Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025, denominado BC Protege +.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 661, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece procedimentos operacionais necessários ao
funcionamento do sistema de comunicação de restrição a contratações
no Sistema Financeiro Nacional (SRC), de que trata a Resolução BCB nº 475, de
26 de maio de 2025, denominado BC Protege +.
O Chefe do
Departamento de Atendimento Institucional, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 23, inciso I, alínea "a", e 124, inciso VI,
alínea b, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 4º da Resolução BCB nº 475,
de 26 de maio de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os
procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do sistema de comunicação
de restrição a contratações no Sistema Financeiro Nacional (SRC), de que trata
a Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025, doravante denominado BC Protege
+.
Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa
aplicam-se às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
em relação aos produtos de que tratam a Resolução CMN nº 4.753, de 26 de
setembro de 2019, e a Resolução BCB nº 96, de 19 de maio
de 2021, alteradas a partir de 1º de dezembro de 2025, respectivamente,
pela Resolução CMN nº 5.218 e pela Resolução BCB nº 476, ambas de 26 de maio de
2025.
Art. 3º A consulta ao BC Protege + pelas instituições
de que trata o art. 2º deverá ser realizada previamente à abertura de contas de
depósitos à vista, contas de depósitos de poupança e contas de pagamento pré-pagas,
bem como à inclusão de titular ou representante nessas contas.
§ 1º No caso de conta cujo titular seja pessoa
jurídica, a exigência prevista no caput aplica-se tanto à consulta do número doCadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quanto do número do Cadastro dePessoa Física (CPF) de todos os seus titulares e representantes, observados osprocedimentos descritos nesta Instrução Normativa e na regulamentação em vigor.
Informações do ato
- Número
- 661
- Unidade responsável
- DEATI
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/9/2025, Seção 1, p. 451/452.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a", e 124, inciso VI, "b".
- CitaResolução BCB nº 475/2025.
- CitaCita Resoluções CMN ns. 4.753/2019 e 5.218/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções BCB ns. 96/2021 e 476/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52699 · na fonte: 52699 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.